Florence Nightingale

"A Enfermagem é uma arte; e para realizá-la como arte, requer uma devoção tão exclusiva, um preparo tão rigoroso, quanto a obra de qualquer pintor ou escultor; pois o que é tratar da tela morta ou do frio mármore comparado ao tratar do corpo vivo, o templo do espírito de Deus? É uma das artes; poder-se-ia dizer, a mais bela das artes!"

PRIMEIROS SOCORROS

 



CONCEITOS
 Primeiros socorros: São os procedimentos prestados, inicialmente, àqueles que sofreram acidente ou doença, com a finalidade de evitar o agravamento do estado da vítima, até a chegada de ajuda especializada.

 Socorrista:
É a pessoa tecnicamente capacitada para, com segurança, avaliar e identificar problemas que comprometam a vida. Cabe ao Socorrista prestar o adequado socorro pré-hospitalar e o transporte do paciente sem agravar as lesões já existentes.

 Atendimento pré-hospitalar:
 É considerado como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, o atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar ao sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde.

 Ocorrência: Evento causado pelo homem, de forma intencional ou acidental, por fenômenos naturais, ou patologias, que podem colocar em risco a integridade de pessoas ou bens e requer ação imediata de suporte básico de vida, a fim de proporcionar melhor qualidade de vida ou sobrevida aos pacientes, bem como evitar maiores danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Omissão de socorro:
- Segundo o Artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em:
“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
 
Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa. Diz ainda aquele artigo, “A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e é triplicada, se resulta de morte”. Vale ressaltar que, o fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.
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